Em conformidade com o MP de Contas, Tribunal Pleno do TCE-AM julga procedente representação sobre omissão fiscalizatória por parte do Ipaam, referente a atividades de pesquisa mineral no leito do Rio Negro

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Nesta terça-feira (08), durante 8° Sessão Ordinária, a representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), através do procurador de Contas  Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, apontando irregularidades no licenciamento de operação de lavra garimpeira de ouro em leito do Rio Negro foi conhecida e julgada procedente. Confirmando ilegalidade e má-gestão ambiental envolvendo o titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Marcos Valente de Souza.

Constatou-se relativa omissão no controle e fiscalização das atividades de pesquisa mineral no leito do Rio Negro, com base nas Licenças de Operação nº 089/2022 e nº 090/2022. O entendimento ministerial apontou que a omissão fiscalizatória tem caráter sistêmico, atingindo todo o modelo de controle ambiental de atividades minerárias no leito de rios amazônicos.

Durante a Sessão, o Tribunal Pleno, ressalta, ainda, que o Ipaam expede licenças em regiões remotas, mas não possui estrutura, recursos humanos ou tecnologia suficientes para fiscalizar a execução das atividades, o que acaba por estimular a atuação de grupos que se valem do licenciamento formal para exploração irregular e predatória dos recursos minerais. 

Assim, determinações foram expedidas ao Ipaam para que implemente em suas atividades, exemplificativamente, a revisão e atualização do Protocolo Interno de Licenciamento Ambiental e instituição de programa de monitoramento contínuo por geotecnologias, entre outros.

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