Nesta terça-feira (8), o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), julgou, na 8ª Sessão de de julgamentos, procedente a representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), de atuação do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a prefeitura de Tapauá, por realização de obra de pavimentação em trecho da estrada AM-366.
Sem licenciamento do órgão ambiental competente e sem o estudo prévio de impacto ambiental e plano de recuperação da área, a obra consistia no prolongamento da estrada AM-336.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) também foram representados por possível negligência de fiscalização na rodovia estadual.
O prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida, foi multado no valor de R$13.654,39 por realização de obra rodoviária na AM-366 sem o devido licenciamento ambiental pelo IPAAM, em contrariedades aos Princípios Constitucionais da Eficiência Administrativa, legalidade e do Serviço Público Adequado, além do art. 6º, XVI e §1º, da Lei Estadual 3.785/2012.
Ademais, concedeu-se prazo de 60 dias aos representados para que exibam e comprovem a apuração de danos e degradação ambiental a saldar mediante plano de recuperação de área degenerada.