Em conformidade com o MP de Contas, Segunda Câmara do TCE-AM julga irregular prestação de contas do convênio firmado entre a Seinfra e a Prefeitura Municipal de Novo Airão

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Na 3ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada nesta terça-feira (08), foi julgada procedente a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob a responsabilidade do procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva. A representação apontou irregularidades na prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana (Seinfra) e a Prefeitura Municipal de Novo Airão.

Constataram-se falhas na prestação de contas da 1ª Parcela do Termo de Convênio nº 12/2021-SEINFRA, as quais apresentavam irregularidades consignadas nos laudos das especializadas, e abordadas no parecer.

Em razão disso, a Segunda Câmara do TCE-AM aplicou multa ao Sr. Roberto Frederico Paes, no valor de R$ 13.654,39, pelo não saneamento das impropriedades apresentadas, além de considerá-lo revel pela não produção de defesa.

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