Resolve: Art. 1o Realizar a permuta entre órgãos, da seguinte forma:
I – Ficam inseridas no Bloco de atuação da 4o Procuradoria de Contas a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDURB) e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).
II – Ficam inseridas no Bloco de atuação da 9o Procuradoria de Contas a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) e a Unidade Executora de Projetos (UEP).
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