Representação em face da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, na pessoa de Leandro Davila de Oliveira, em virtude do não cumprimento de medidas que promovam a acessibilidade no portal eletrônico da Câmara Municipal.
Representação em face da Câmara Municipal de Guajará, na pessoa do Fredson Moraes de Souza Silva, em virtude do não cumprimento de medidas que promovam a acessibilidade no portal eletrônico da Câmara Municipal.
Representação em face da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, na pessoa do Francisco Aurélio Félix Nogueira, em virtude do não cumprimento de medidas que promovam a acessibilidade no portal eletrônico da Câmara Municipal.
Representação em face da Câmara Municipal de Careiro, na pessoa do Antônio Teixeira de Queiroz, em virtude do não cumprimento de medidas que promovam a acessibilidade no portal eletrônico da Câmara Municipal.