Representações

Processos Julgados – 5ª Sessão Ordinária de 07/02/13

1) Processo n° 1540/2010. Prestação de Contas do Secretário da SEMTEC, exercício de 2009. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3636/2011-MP-ACP
 
2) Processo n° 4979/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Administração – SEMAD, em face da Decisão nº 150/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2821/2011. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5300/2012-MP-ESB
 
3) Processo n° 3494/2009. Ato retificador na aposentadoria de professora, 3ª classe, ED-ESP-III, referência D, matrícula nº 024.676-0A, do quadro do magistério público da SEDUC, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 27 de março de 2009. Legalidade com recomendação. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_1527/2012-MP-RMAM
 
4) Processo n° 6098/2011. Recurso de Revisão interposto por servidor aposentado pelo quadro de pessoal do DER/AM, referente ao Processo TCE/AM n°1747/2007. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4036/2012-MP-ELCM
 
5) Processo n° 1742/2012. Prestação de Contas do ex-Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, referente ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, exercício de 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4473/2012-MP-EMF
 
6) Processo n° 3113/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Guajará, em face do Acórdão nº 44/2012 – TCE – TRIBUNAL, exarado nos autos do Processo TCE nº 1437/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_184/2013-MP-RMAM
 
7) Processo n° 6741/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 1015/2009 – TCE – 1ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 144/2001. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_436/2013-MP-RCKS
 
8 ) Processo n° 7017/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1762/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
9) Processo n° 285/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela responsável pela Prestação de Contas da UEA, exercício 2007, em face do Acórdão nº 822/2011-TCE-PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1460/2008. Conhecimento. Negar provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_2506/2012-MP-ESB
 
10) Processo n° 3062/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Borba, em face do Acórdão nº 172/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2223/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_2952/2012-MP-RMAM
 
11) Processo n° 4907/2012. Recurso de Revisão interposto por vereador municipal de Humaitá/AM, em face do Acórdão nº 188/2007 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3041/2002. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4550/2012-MP-EFC
 
12) Processo n° 6368/2012. Recurso Ordinário interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, em face da Decisão nº 810/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4144/2009. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5238/2012-MP-EFC
 
13) Processo n° 4327/2012. Recurso de Revisão interposto por agente administrativo aposentada da SEDUC, matrícula n. 051.230-3B, em face da Decisão nº 226/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE nº 1043/2007. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4911/2012-MP-EFC
 
14) Processo n° 1445/2012. Prestação de Contas da Diretora Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara-IMPREVI, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4659/2012-MP-ELCM
 
15) Processo n° 3459/2012. Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 910/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2472/2011. Conhecimento. Provimento. Parecer n°_2870/2012-MP-ELCM
 
16) Processo n° 5435/2012. Recurso de Revisão interposto por professora aposentada do quadro do magistério público da SEDUC, matrícula nº 024.057-5B, em face da Decisão nº 1014/2009. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5144/2012-MP-EFC
 
17) Processo n° 3103/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado pela Comissão de Inspeção Ordinária, no sentido de uma imediata determinação para que a SMTU adote providências para a inscrição dos créditos vencidos em dívida ativa, sob pena de prescrição por decurso do prazo de cobrança. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_3419/2012-MP-ACP
 
18) Processo n° 7065/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado por empresa, em face de irregularidades existentes no procedimento Pregão Eletrônico nº 1340/2012 – CGL.Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_376/2013-MP-RCKS
 
19) Processo n° 7095/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado pela proprietária da empresa, em face da CGL – Comissão Geral de Licitação por inconsistências jurídicas encontradas no Pregão Eletrônico nº 1340/2012-CGL. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_375/2013-MP-RCKS  
 
20) Processo n° 6007/2010. Representação contra o presidente e os membros do Conselho Diretor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON, em razão do pagamento, com recursos oriundos do SUS, da vantagem pecuniária denominada de "incentivo", que estaria extrapolando o teto remuneratório do serviço público. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5338/2012-MP-EFC
 
21) Processo n° 253/2012. Representação com pedido de medida cautelar com vistas à imediata suspensão do concurso público para preenchimento de vagas para os cargos de auxiliar de serviços gerais, vigia e agente administrativo, regulado pelo Edital nº 001/2012 do Instituto de Previdência do Município de Iranduba – INPREVI. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_224/2013-MP-RCKS
 
22) Processo n° 3416/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, em face do Acórdão nº 431/2010 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1470/2008. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5246/2012-MP-ELCM
 
23) Processo n° 1829/2011. Prestação de Contas do Secretário da SEMJE, exercício de 2010. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_09/2013-MP-ACP
 
24) Processo n° 13/2013. Recurso de Reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, em face da decisão exarada nos autos do Processo TCE nº 7009/2012. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
25) Processo n° 502/2012. Representação para apuração de possível ilegalidade no Contrato nº 108/09, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde e a Liga Amazonense contra o Câncer. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4734/2012-MP-EMF
 
26) Processo n° 5287/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela Diretora-Presidente do MANAUSPREV – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, em face do Acórdão nº 062/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3038/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4767/2012-MP-RMAM
 
27) Processo n° 5988/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da Decisão nº 1001/2008 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 931/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5217/2012-MP-FCVM
 
28) Processo n° 6525/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da Decisão nº 087/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4499/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5280/2012-MP-FCVM

Procuradora manda apurar possíveis irregularidades em três municípios

A procuradora do Ministério Público de Contas, Elissandra Monteiro Freire, protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado, três representações onde pede que sejam apuradas possíveis ilegalidades nos Decretos de Situação Emergencial nos municípios de Itacoatiara, Maués e Nova Olinda do Norte.
 
Na representação a procuradora solicita ainda que sejam verificadas possíveis irregularidades nas dispensas de licitações efetivadas em decorrência dos decretos.
 
De acordo com a Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), uma série de exigências devem ser cumpridas para que sejam procedidas as dispensas de licitações, entre as quais a comprovação da situação de emergência alegada pelos municípios, abertura de processo administrativo e justificativa da escolha do fornecedor e do preço.
 
Veja as representações:
 
 
 

Processos Julgados – 4ª Sessão Ordinária de 31/01/13

1) Processo n° 2189/2011. Representação por invalidade do Convênio nº 45/10, celebrado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – MANAUSTUR e a Associação dos Interpretes e Compositores de Toada do Estado do Amazonas. Improcedente. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3590/2012-MP-RMAM
 
2) Processo n° 1809/2012. Prestação de Contas do Secretário Executivo Adjunto de Inteligência do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência – FRAINT, exercício de 2011. Regulares com ressalvas e multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5122/2012-MP-ELCM
 
3) Processo n° 3974/2012. Recurso de Revisão interposto pela Presidente da AMAZONASTUR, em face da Decisão nº 1356/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 6446/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4165/2012-MP-ELCM
 
4) Processo n° 413/2012. Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 500/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos Processo TCE nº 4653/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4968/2012-MP-RCKS
 
5) Processo n° 1825/2010. Representação para apurar possível ilegalidade dos Contratos nºs. 016/2009 e 018/2009, firmados pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo – MANAUSCULT e empresa. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5279/2012-MP-CASA
 
6) Processo n° 5240/2011. Representação por invalidade do Convênio nº 02/11, celebrado entre a MANAUSTUR E o Instituto Cultural Cidade de Manaus. Conhecimento. Improcedente. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3635/2012-MP-RMAM
 
7) Processo n° 3846/2011. Recurso de Revisão referente ao Processo TCE nº 5381/2007. Negar provimento. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_1684/2012-MP-FCVM
 
8 ) Processo n° 246/2012. Representação contra o IMPLURB, para apuração de má gestão pública. Conhecimento. Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5275/2012-MP-ESB
 
9) Processo n° 1660/2004. Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Parintins, no exercício de 2003. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3840/2011-MP-ESB
 
10) Processo n° 712/2012. Prestação de Contas do Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé, referente ao balanço geral do exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5436/2012-MP-FCVM
 
11) Processo n° 2959/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Codajás, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_61/2013-MP-JBS
 
12) Processo n° 1736/2012. Prestação de Contas da Diretora Presidente da FUNTEC, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_182/2013-MP-RCKS
 
13) Processo n° 6970/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 1617/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 406/2010. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_97/2013-MP-ESB
 
14) Processo n° 2929/2012. Representação contra o Prefeito de Novo Airão, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_62/2013-MP-JBS
 
15) Processo n° 10026/2012. Prestação de contas do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2011. Desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial. Processo digital.
 
16) Processo n° 10060/2012. Representação com fins de averiguar os Contratos nºs 18/2011 e 19/2011, firmados com a Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Processo digital.
 
17) Processo n° 7500/2007. Tomada de contas do adiantamento concedido à agente administrativo da FES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_55/2013-MP-JBS
 
18) Processo n° 7499/2007. Tomada de contas do adiantamento concedido à agente administrativo do FES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_56/2013-MP-JBS
 
19) Processo n° 1914/2012.Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_64/2013-MP-JBS
 
20) Processo n° 3817/2011. Recurso de Reconsideração de Procurador de Contas, referente ao Processo TCE nº 2146/2009. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
21) Processo n° 3498/2012. Recurso Ordinário interposto por aposentada no cargo de auxiliar de enfermagem pela SUSAM, em face da Decisão nº 1147/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 312/2008. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3833/2012-MP-RCKS
 
22) Processo n° 1994/2012. Prestação de Contas do Diretor Executivo do MANAUSMED, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5006/2012-MP-RCKS

Processos Julgados – 3ª Sessão Ordinária de 24/01/13

O Tribunal Pleno do TCE realizou nesta quinta-feira (24), a 3a sessão ordinária de 2013.
 
A sessão aconteceu no auditório da Corte de Contas e contou com a participação de servidores e profissionais da imprensa que fazem a cobertura jornalística semanal da instituição.
 
Veja a relação dos processos julgados:
 
Processo n° 3943/2012. Recurso Ordinário interposto por aposentada, especialista em saúde da SEMSA, em face da Decisão nº 2482/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 5910/2009. Não conhecimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n° _5402/2012-MP-JBS
 
Processo n° 5178/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE ANORI, EM FACE DA DECISÃO Nº 169/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1539/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5268/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1462/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, EXERCÍCIO 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5455/2012-MP-EFC
 
Processo n° 1824/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5450/2012-MP-EFC
 
Processo n° 1894/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORA GERAL DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO DR. DANILO CORREA, EXERCÍCIO 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_71/2013-MP-JBS
 
Processo n° 5402/2012. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RESPONSÁVEL PELA MENOR PENSIONISTA DE EX-SERVIDORA DA SEMSA, EM FACE DA DECISÃO Nº 747/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5380/2005. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_07/2013-MP-ESB
 
Processo n° 5335/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL PELA MENOR PENSIONISTA DE EX-SERVIDORA DA SEMSA, EM FACE DA DECISÃO Nº 747/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5380/2005. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_08/2013-MP-JBS
 
Processo n° 1933/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS (UG: 04101), EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5029/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1934/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FUNETJ (UG: 04701), EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5022/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1937/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNJEAM – U.G. 04702, EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5027/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1597/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 72-MP-JBS
 
Processo n° 1961/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DO FAMP/AM, EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_1961-2011_PARECER_4657-2012_RCKS.pdf
 
Processo n° 3960/2012. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, EXERCÍCIO DE 2005, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 090/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2093/2006. Conhecimento. Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_3960-2012_PARECER_5001-2012_FCVM.pdf
 
Processo n° 1750/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DO FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS-FAMP, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_1750-2012_PARECER_4935-2012_RCKS.pdf
 
Processo n° 3816/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DA DECISÃO Nº 746/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5707/2007. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_3816-2012_PARECER_3584-2012_ACP.pdf