Representações 2012

Representação 016/2012

Objeto: Representação com fins de averiguar o cumprimento dos requisitos do parágrafo único do art. 26 da Lei no 8.666/93 na contratação direta da empresa Elza Mara Pinheiro de Souza, no valor de R$ 114.140,00 (cento e quatorze mil, cento e quarenta reais), em razão da omissão em responder à

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Representação 015/2012

Objeto: Representação com Pedido de Medida Cautelar em face do Secretário de Estado da Saúde que tornou inexigível procedimento licitatório nos termos no inc. I do art. 25 da Lei n. 8.666/93, adjudicando seu objeto ao Hospital Santa Júlia Ltda. Clique aqui para acessar o PDF 

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Representação 014/2012

Objeto: Representação com fins de averiguar o cumprimento dos requisitos do parágrafo único do art. 26 da Lei no 8.666/93 na contratação direta da empresa Guerreiros Segurança Patrimonial Ltda., no valor de R$ 1.128.475,80, em razão da omissão em responder à requisição desta Corte de Contas. Clique aqui para acessar

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Representação 013/2012

Objeto: Representação em face de ADONIAS FERREIRA ROCHA, ex- Presidente da Câmara Municipal do Município de Tabatinga/AM. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no julgamento da Tomada de Contas, exercício 2007, da Câmara Municipal de Tabatinga, à época sob a responsabilidade do Representado, decidiu pela irregularidade das contas

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COORDENADORIAS

Entenda melhor a função das coordenadorias e qual Procurador de Contas é responsável por cada uma delas.

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