Representações 2015

Representação 0118/2015

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar liminar tendo em vista possíveis irregularidades por terceirização abusiva, inválida e temerária mediante o Convênio n. 010/2015, firmado pela Secretaria de Estado e Qualidade da Educação e Cultura – SEDUC com a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Professor Romero Brito, organização não governamental, sito no município de Juruá, conforme os fatos e fundamentos que passa a expor.

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Representação 0117/2015

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar liminar tendo em vista possíveis irregularidades por terceirização abusiva, inválida e temerária mediante o Convênio n. 09/2015, firmado pela Secretaria de Estado e Qualidade da Educação e Cultura – SEDUC com a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual “Colégio São Gabriel”, organização não governamental, sito no município de São Gabriel da Cachoeira, conforme os fatos e fundamentos que passa a expor.

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Representação 0116/2015

Objeto: Representação em face do Município de Envira, pelos fatos e fundamentos seguintes. Este Parquet de Contas requisitou ao Prefeito do Município informar e comprovar as medidas adotadas para assegurar o acesso ao ensino infantil de todas as crianças de quatro e cinco anos de idade residentes na localidade, contudo não houve resposta.

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Representação 0115/2015

Objeto: Representação em razão dos fatos e fundamentos adiante expendidos. O MPC observou, em inúmeros processos em que foi apreciada a legalidade dos atos concessões de aposentadorias e pensões do TJAM, que os atos concessórios e as guias financeiras atribuíram vencimentos que não correspondiam aos fixados pela Lei Estadual 3.226/2088, bem como não foram encontradas leis posteriores reajustando-os.

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