Conceder prazo requerido de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para resposta ao nosso Ofício n. 340/2022-MP-RMAM – Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Clique aqui para acessar o PDF
Deferir prorrogação, por 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para resposta à nossa Recomendação n. 34/2022– MPC-RMAM, sobre a formulação e adoção de decreto regulamentar – Prefeito de Novo Aripuanã. Clique aqui para acessar o PDF
Deferir prorrogação, por 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para resposta ao nosso Ofício n. 357/2022– MPC-RMAM, sobre implantação, gerenciamento e manutenção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – Prefeito de Novo Aripuanã. Clique aqui para acessar o PDF
Requisitar informações e o inteiro teor da proposta que teria sido objeto de deliberação favorável na sessão de hoje do CEMAAM consistente em iniciativa da SEDECTI de regulamentação de atividades de lavras garimpeiras no Amazonas – Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA). Clique aqui para acessar o PDF