Encaminhar ao MPAM competente notícia de fato, consistente na nossa Representação n.o 25/2022 – MPC-7ª Procuradoria, relativa a despesas com cachês artísticos pela Prefeitura de Autazes – Procurador-Geral de Justiça.
Requisitar informações acerca dos fatos e documentos contidos na referida Representação, com fulcro no art. 88, parágrafo único e art. 93 da Constituição do Estado do Amazonas e no parágrafo único, do art. 116 da Lei Estadual n° 2423/1996 – Prefeito do Município de Itacoatiara.
Requisitar informações acerca dos fatos e documentos contidos na referida Representação, com fulcro no art. 88, parágrafo único e art. 93 da Constituição do Estado do Amazonas e no parágrafo único, do art. 116 da Lei Estadual n° 2423/1996 – Prefeito do Município de Parintins.
Designa Procurador de Contas para o exercício da titularidade da 8ª Procuradoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a partir de 21 de junho de 2022.