Recomendações

Recomendação 003/2022

(Procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Controlador-geral do Município / Recomenda formular e adotar instrução normativa, enquanto órgão central de controle interno, que veicule regras, metodologia, procedimento e cronograma de deflagração e implantação obrigatórias de medidas de integridade institucional e compliance (de riscos anticorrupção e voltados à legalidade, ética, eficiência administrativa e compliance ambiental) pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

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Recomendação 002/2022

(Procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Controlador-geral do Estado / Recomenda formular e adotar instrução normativa, enquanto órgão central de controle interno, que, em apoio a manuais, veicule regras, metodologia, procedimento e cronograma de deflagração e implantação obrigatórias de medidas de integridade institucional e compliance (de riscos anticorrupção e voltados à legalidade, ética, eficiência administrativa e compliance ambiental) pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual na forma do artigo 28 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019.

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Recomendação 001/2022

(Procurador geral João Barroso de Souza) – Prefeito Municipal de Coari / Recomenda que não sejam criados novos cargos em comissão, até que seja finalizado o concurso público para provimento de cargos efetivos, além de recomendar que seja dada prioridade à nomeação de servidores efetivos e que seja suspensa a concessão ou aumento de gratificações e demais vantagens.

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Recomendação 069/2021

(Procurador geral João Barroso de Souza) – Prefeitos de municípios que não possuem regime próprio de Previdência Social / Recomenda que sustem imediatamente quaisquer pagamentos a servidores aposentados posto que estes devem ser integralmente remunerados através do ente gestor do Regime Geral de Previdência Social.

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