Deferir prorrogação por 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para resposta à nossa Recomendação n. 27/2022– MPC-RMAM – Prefeito de Novo Aripuanã.
Conceder prazo requerido de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para resposta à nossa Recomendação n. 30/2022-MP-RMAM – Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
Conceder prazo requerido de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para resposta ao nosso Ofício n. 239/2022-MPC/RMAM – Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA).