Designa os Procuradores de Contas que representarão o Ministério Público de Contas nas sessões das Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Disciplina o horário de funcionamento para recebimento e saída de Processos e Documentos no âmbito da Diretoria do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Atribui unidades gestoras aos blocos de distribuição, instituídos pela Portaria n° 05, de 31 de agosto de 2010, a Portaria n° 05, de 31 de agosto de 2010.