Na sessão plenária do dia 14/07/2011, foi julgado o processo n° 3717/2005 que trata da admissão de pessoal através do concurso público da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias (edital nº 001/2005 – SNPH).
A questão tinha por objeto o concurso público para ingresso na instituição sob regime celetista. Contudo, durante a tramitação do processo, as Leis Estaduais nº 3127/2007 e 3166/2007, alteraram a natureza jurídica do órgão, de Empresa Pública para Autarquia, bem como o regime jurídico dos seus funcionários, de empregos para cargos públicos.
Face às alterações legais, o Procurador de Contas oficiante no processo arguiu em seu Parecer nº 1859/2010-MP-RMAM questão prejudicial, suscitando a inconstitucionalidade das leis.
Em contrapartida, o Conselheiro-Relator entendeu que a transposição de cargos adequou-se com o ordenamento jurídico Estadual e com a Constituição Federal. Desse modo, citando as decisões do STF, reconheceu a constitucionalidade das referidas leis, e consequentemente a legalidade das admissões, em consonância com o Parecer-Vista nº 3047/2011-MP-CASA exarado pelo Procurador-Geral.