Na Sessão Plenária do dia 31/08/2011, foi respondia à consulta da Câmara Municipal de Parintins, que questionava sobre a possibilidade de o Poder Legislativo Municipal, que não possui regime próprio de previdência, efetuar pagamento de proventos à título de aposentadoria a servidores inativos sem lei complementar prévia que constitua o Fundo e se há direito adquirido no caso de se já ter feito tal pagamento.
Em seu voto, o Relator, concordando com o Parecer 3182/2011-MP-CASA e acompanhado à unanimidade pelo pleno, respondeu o seguinte:
1. Que não existe possibilidade de a Câmara Municipal arcar com a despesa relativa aos benefícios previdenciários sem a existência de um regime jurídico próprio, cabendo tal tarefa ao regime geral de previdência social – RGPS; e
2. Que não haveria que se falar em direito adquirido do beneficiário caso este já estivesse percebendo proventos de aposentadoria concedidos pela Câmara Municipal.