Em sessão plenária do dia 22/09/2011, o TCE/AM entendeu que: "a gratificação natalina deve ser excluída da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, para se obter o valor dos proventos", concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 8819/2010-MP-ACP. O Tribunal ainda editará súmula com base no julgado, que deverá ser apresentada na próxima sessão.
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