(Procurador-Geral João Barroso de Souza e Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Governador do Estado do Amazonas/Priorizar a regulamentação das disposições da Lei Promulgada n. 249/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta seletiva pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta e destinação prioritária às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, no âmbito do Estado do Amazonas.
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