Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 10/11/2011

Em virtude dos problemas de energia que ocorreram na cidade no dia 11/11/2011 (sexta-feira), o MPC ficou impossibilitado de fazer publicações, motivo pelo qual somente estamos publicando o resultado dos julgamentos da Sessão do dia 10/11 na presente data.
 
Na Sessão Plenária do dia 10/11/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 2010/2009 – SPA e Policlínica Dr. José Lins, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 2.467,32 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), concordando com manifestação do MPC no Parecer nº 2657/2011-MP-ELCM;
 
2) Processo nº 1964/2009 – Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), exercício de 2008 – contas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 13.726,70 (treze mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 1487/2011–MP-CASA;
 
3) Processo nº 2039/2004 – Prefeitura Municipal de Tabatinga, exercício de 2003 – contas irregulares, reconhecendo a revelia do gestor, condenando-o a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 697.161,36 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 2427/2011-MP-RCKS;
 
4) Processo nº 1555/2010 – SPA Zona Sul, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer n. 3948/2011 – MP-FCVM;
 
5) Processo nº 2106/2011 – Câmara Municipal de Tonantins, exercício 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) ao gestor, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 5907/2011-MP-EFC;
 
6) Processo nº 1339/2011 – Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SEPLAN), exercício de 2010 – contas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), concordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 5614/2011-MP-EMF;
 
7) Processo nº 1645/2011 – Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barcelos, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com determinação para que o gestor devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 5.439,79 (cinco mil,quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos), concordando com o MPC em seu Parecer nº 5183/2011-MP-JBS;
 
8 ) Processo nº 6032/2009 – Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Caapiranga, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, reconhecendo a revelia do gestor, condenando-o a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 261.816,25 (Duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) e aplicação de multa no valor de R$ 13.226,70 (treze mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 6747/2010-MP-RMAM;
 
9) Processo nº 1407/2011 – Câmara Municipal de Novo Airão, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), concordando com o Parecer nº 5660/2011-MP-JBS;
 
10) Processo nº 1646/2011 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Barcelos, exercício de 2010 – contas irregulares com aplicação de multa no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos), concordando com posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 5782/2011-MP-JBS;
 
11) Processo nº 1801/2011 – Fundação Municipal de Cultura e Artes (MANAUSCULT), exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com o MPC em seu Parecer nº 5047/2011-MP-RMAM;
 
12) Processo nº 2014/2009 – Maternidade Ana Braga, exercício de 2008 – contas julgadas regulares, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 5490/2010-MP-EMFM;
 
13) Processo nº 1974/2011 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2010 – contas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), discordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 5885/2011-MP-EMF;
 
14) Processo nº 1667/2011 – Câmara Municipal de Urucará, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), concordando com o MPC em seu Parecer nº 5838/2011-MP-EMF;