Prestações de Contas julgadas em 7/12/2011

Na Sessão Plenária do dia 7/12/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1741/2004 – Prefeitura de Fonte Boa, exercício de 2003 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando  com a manifestação do MPC no Parecer nº 1685/2009 – MP-ESB;
 
2) Processo nº 1439/2011 – Câmara Municipal de Carauari, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas,  discordando do Parecer nº  6384/2011 – MP-RMAM;
 
3) Processo nº 962/2004 – Prefeitura municipal do Careiro, exercício de 2003 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa no valor R$  7.000,00 (sete mil reais) e glosa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 6326/2011 – MP/RCKS;
 
4) Processo nº 1516/2006 – Secretaria Municipal de Educação, exercício de 2005 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a manifestação do MPC no Parecer n. 99/2011 – MP-ACP;
 
5) Processo nº 1543/2011 – Câmara Municipal de Pauini, exercício 2010– contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 5719/2011-MP-RCKS;
 
6) Processo nº 2343/2011 – Câmara Municipal de Lábrea, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 4948/2011-MP-RCKS;
 
7) Processo nº 1840/2011 –  Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) discordando com o MPC em seu Parecer nº 5821/2011-MP-EMF;
 
8 ) Processo nº 1962/2011 – Procuradoria Geral do Município de Manaus, exercício 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas,  em conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 5124/2011-MP-EFC;
 
9) Processo nº 1922/2009 – Secretaria Executiva Adjunta – SEXAD, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multas no valor de R$ 13.409,00 (treze mil  quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), discordando com o Parecer nº 5722/2011-MP-JBS;
 
10) Processo nº 1842/2011 – Câmara Municipal de Alvarães, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 11.828,71  (onze mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) com cópias dos autos ao MPE para as providências que se fizerem necessárias, discordando com posicionamento do MPC exposto no Parecer nº 5365/2011 – MP-FCVM;
 
11) Processo nº 1847/2011 – Câmara Municipal de Uarini, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, reconhecendo a revelia do gestor, além de considerá-lo em alcance no valor de R$ 152.058,44 (cento e cinquenta e dois mil, cinquenta e oito reais  e quarenta quatro centavos), e multas no total de R$ 38.720,48 (trinta e oito mil, setecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), com cópias dos autos ao MPE para as providências que se fizerem necessárias,  discordando com o MPC em seu Parecer nº 5488/2011 – MP-FCVM;
 
12) Processo nº 1870/2011 – Câmara Municipal de Maraã, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, considerando em alcance o gestor no montante de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), mais aplicação de multas que totalizam R$ 23.439,67 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), além do encaminhamento dos autos ao MPE para as providências que se fizerem necessárias,  concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 6000/2011 – MP-FCVM;
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