Prestações de Contas julgadas em 1°/03/2012

Na Sessão Plenária do dia 01/03/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1)    Processo nº 1877/2009 – Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL – exercício de 2008 – contas julgadas IRREGULARES, ALCANCE no montante de R$ 86.430.91 (oitenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa e um centavos) e aplicação de MULTA no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer 7377-2011/CASA;
 
2)    Processo nº 1859/2011 – Secretaria Municipal de Assuntos Federativos – SEMAF, exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES, conforme manifestação do MPC no PARECER_6966-2011_JBS;
 
 3)    Processo nº 2254/2009 – Prefeitura Municipal de Tapauá, exercício de 2008 – contas julgadas IRREGULARES com aplicação de MULTA correspondente R$ 16.513,16 (dezesseis mil quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), recomendações ao gestor e, envio dos autos para o Ministério Público Estadual a fim que se tomem as providências cabíveis, concordando com o posicionamento do MPC no PARECER_218-2012_EFC;
 
4)    Processo nº 1445/2006 – Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2005 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS com Recomendações e aplicação de MULTA no montante de R$ 2.644,00 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais),discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_741-2011_ESB;
 
5)    Processo nº 2549/2009 – Câmara Municipal de Tapauá, exercício de 2008 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS E MULTA no montante de R$ 11.324,04 (onze mil trezentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_385-2012_EFC;
 
6)    Processo nº 3214/2002 – Prefeitura Municipal de Barcelos, exercício de 2001 – contas julgadas IRREGULARES, GLOSA no montante de R$ 40.416,52 (quarenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), ALCANCE no valor total de R$ 399.338,38 (trezentos e noventa e nove mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) com aplicação de MULTA correspondente no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), recomendações ao gestor e, envio doas autos para o Ministério Público Estadual a fim que se tomem as providências cabíveis, concordando com o posicionamento do MPC no  PARECER_1990-2011_RCKS;
 
7)    Processo nº 1904/2009 – Secretaria Municipal de Defesa Civil– SEMDEC – exercício de 2008 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS e aplicação de MULTA no montante de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), a cada um dos dois gestores, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 5382-2011 – RMAM;
 
8 )    Processo nº 1447/2010 – Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM – U. G. 04702, exercício de 2009 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_ 307-2012_ESB;
 
9)    Processo nº 1448/2010 – Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FUNETJ – UG. 04701, exercício de 2009 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_309-2012_ESB;
 
10)Processo nº 1449/2010 – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, exercício 2009 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS, discordando do posicionamento do MPC exposto no PARECER_308-2012_ESB;
 
11) Processo nº 1315/2008 – Prefeitura Municipal de Tefé, exercício 2007 – contas julgadas IRREGULARES com aplicação de MULTA no montante de R$ 34.687,10 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos), GLOSA e ALCANCE na importância de R$12.242.644,65 (doze milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), além de comunicar ao INSS acerca dos encargos retidos dos servidores da Prefeitura Municipal de Tefé/AM e não recolhidos à previdência Social, o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis e Recomendações a origem, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_678-2011_JBS;
 
12) Processo nº 2294/2008 – Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva – exercício de 2007 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA E ALCANCE na importância de R$ 3.674.041,33 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro, mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), aplicação de MULTA no montante de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) , além de envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis; concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_7560-10_MP-RMAM;
 
13) Processo nº 1526/2011 – Prefeitura Municipal de Ipixuna – exercício de 2005 – contas julgadas IRREGULARES, GLOSA no valor de R$ 476.316,47 (quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) e aplicação de MULTA no montante de R$ 19.360,15 (dezenove mil trezentos e sessenta reais e quinze centavos), além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção de providências cabíveis, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_174-2012_ACP;
 
14) Processo nº 1969/2009 – Câmara Municipal de Silves, exercício de 2008 – contas julgadas IRREGULARES com aplicação de MULTA no montante de R$ 4.112,16 (quatro mil cento e doze reais e dezesseis centavos), além de recomendação do envio de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que tome ciência dos achados de auditoria em matéria tributária (RGPS) e adote as providências que entender necessárias, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5936-10_JBS.