Na Sessão Plenária do dia 08/03/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1939/2011– Empresa Estadual de Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS com aplicação de MULTA de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), discordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer 6623/2011 -MP-JBS.
2) Processo nº 70896/1994 – Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte – exercício de 1993 – contas julgadas REGULARES, conforme manifestação do MPC no PARECER 543/2012 MP-EFC;
3) Processo nº 1818/2011 – Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento – SEMTRAD ( UG: 210101) – exercício 2010 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS, recomendações à origem a fim que se tomem as providências cabíveis, discordando com o posicionamento do MPC no PARECER 6255/2011 MP- EMF;
4) Processo nº 2184/2007 – Prefeitura Municipal de Maraã, exercício de 2006 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS e recomendações à origem, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 6228/2011 MP – ACP ;
5) Processo nº 1774/2011 – Pronto Socorro da Criança da Zona Sul ( UG:17110) – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS e recomendações à origem, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 6932/2011 – MP- FCMV;
6 ) Processo nº 1655/2011 – SPA Alvorada – exercício de 2010 – contas julgadas IRREGULARES e recomendações à origem, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_ 14/2012 – MP- RCKS;
7) Processo nº 1763/2011 – Complexo Penitenciário Anísio Jobim – COMPAJ ( UG: 21102) – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS e recomendações à origem, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 6846/2011- MP- ESB.