Na Sessão Plenária do dia 22/03/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1685/2005 – Prefeitura Municipal de Japurá– exercício de 2004 – contas julgadas IRREGULARES, com aplicação de MULTA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e recomendações à origem, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 681/2012 – MP/FCVM.
2) Processo nº 1929/2011 – Fundação Alfredo da Mata – exercício de 2010 – contas julgadas REGULAR COM RESSALVAS, com aplicação de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), discordando manifestação do MPC no PARECER 6995/2001 – MP/JBS.
3) Processo nº 1600/2008 – Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA – exercício 2007- contas julgadas REGULAR com RESSALVAS, com aplicação de MULTA no valor de R$ 1.644,89 (hum mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e recomendações à origem a fim que atente aos prazos estabelecidos em lei, discordando com o posicionamento do MPC no PARECER 2366/2012 – MP/RMAM.
4) Processo nº 1648/2011 – Casa Civil – exercício de 2010 – contas julgadas REGULAR com RESSALVAS e recomendações à origem, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 5247/2011 -MP/ELCM ;
5) Processo nº 1274/2008 – Prefeitura Municipal de Careiro de Amaturá – exercício de 2007 – contas julgadas IRREGULARES, com aplicação de MULTA no valor total de R$ 16.133,45 ( dezesseis mil, centro e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), e recomendações à origem, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 404/2012 – MP/ELCM.
6) Processo nº 2188/2007 – Agência de Comunicação Social – AGECOM (U.G:11106) – exercício de 2006 – contas julgadas REGULAR COM RESSALVAS e recomendações à origem, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 221/2012 – MP/EFC.
7) Processo nº 1935/2010– Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA – exercício 2009- contas julgadas IRREGULARES, durante o período de 1/1/2009 a 13/10/2009 com aplicação de MULTA no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) e Julgadas REGULARES no período de 14/10/2009 a 31/12/2009, e recomendações à origem, concordando com o posicionamento do MPC no PARECER 6304/2011 – MP/FCVM.
8 ) Processo nº 1942/2011 – Maternidade Alvorada – CAMI I ( UG: 017122) – exercício de 2010 – contas julgadas IRREGULARES, com aplicação de MULTA no valor total de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos), concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 6430/2011 – MP/RMAM.
14) Processo nº 1876/2011 – Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – exercício de 2010 – contas julgadas REGULAR com RESSALVAS e recomendações à origem, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 421/2012 – MP/ELCM.
15) Processo nº. 1618/2010 – Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde – exercício de 2009 – contas julgadas REGULAR COM RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 627/2011 – MP/RCKS.
16) Processo n°. 2328/2007 – Prefeitura Municipal de Tonantins – exercício de 2006 – contas julgadas IRREGULARES, ALCANCE no valor total de R$ 99.686,22 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), com aplicação de MULTA no total de R$ 29.256,62(vinte e nove mil, duzentos e ciquenta e seis reais e sessenta e dois centavos),concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER 3934/2011 – MP/ESB.