Ofício 075/2020
Compartilhar os termos elencados para providências que entender pertinente, sobre denúncia recebida no sentido da expedição de concessão de direito real de uso rural sem pressuposto de ocupação e para o fim específico de exploração industrial de madeira, em detrimento do disposto no art. 101 da Lei 3.804/2012 – Procurador-Geral do Estado do Amazonas.