(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas WILSON MIRANDA LIMA, aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado da Infraestrutura e RMM CARLOS HENRIQUE LIMA e de Meio Ambiente EDUARDO TAVEIRA, e aos ilustres Senhores DIRETORES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM JULIANO VALENTE (diretor-presidente) e MARIA DO CARMO SANTOS (diretora técnica) no sentido de que, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, abstenham-se de aprovar, atestar a viabilidade, autorizar, liberar de licenciamento e determinar executar obras de pavimentação de estradas, ramais e demais rodovias, no meio rural/florestal amazônico, sem a avaliação prévia de impacto ambiental exigida pela Constituição Brasileira que assinale as medidas mitigadoras e compensatórias de salvaguarda socioambiental.
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