(Procurador Geral João Barroso de Souza; Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Governador do Estado do Amazonas /Recomenda-se que, com a maior brevidade possível, com base na manifestação técnica epidemiológica de 13 de janeiro da FVS, na forma do Ofício n. 0054/DIPRE/FVS-AM, decrete a suspensão de toda e qualquer atividade, movimentação e reunião, no Estado, no sentido de organizar e aplicar a prova do ENEM, designada para os dias 17 e 24 de janeiro e de todas as atividades e serviços não essenciais, que possam promover a aglomeração de pessoas e favorecer a transmissão da covid-19 no Amazonas, ao menos até o fim do mês de janeiro.
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