(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Secretário Municipal de Infraestrutura/Recomenda-se a observância da Lei 8666/1993 mesmo nos casos de emergência e calamidade pública ocasionados pelo período das chuvas e em situação excepcional de dispensa de licitação, que o parágrafo único do Art. 26 da Lei de Licitações seja rigorosamente cumprido e a comunicação ao MPC/AM de obras e reparos acima de R$3.300.000,00 realizados pela SEMINF em decorrência dos prejuízos causados pelas chuvas.
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