Esclarecer que o prazo, constante da nossa Recomendação nº 66/2021 – MPC/AM-CMA – RMAM, é para se posicionarem os destinatários sobre se vão adotar providências em acatamento à Recomendação ou não. A exiguidade deve-se à evidência de dano ambiental em flagrante com degradação do Igarapé do Leão por obra em andamento – Diretor Presidente do IPAAM.
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