Na Sessão Plenária do dia 31/05/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1643/2010 – CASA MILITAR, exercício de 2009 – contas julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas no montante de R$ 13.000 (treze mil reais); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 5175/2011– MP/ELCM;
2) Processo nº 1942/2006 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, exercício de 2005 – contas julgadas Irregulares, com aplicação de multas que totalizaram R$ 26. 000 (vinte e seis mil reais) e o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 340.154,34 (trezentos e quarenta mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Além do envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, Receita Federal, Ministério da Saúde, Conselho Regional de Contabilidade e ao Fundo de Previdência do Município, para providências cabíveis; concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 566/2012– MP/ESB;
3) Processo nº 1443/2008 – MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, exercício de 2007 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 4657/2010– MP/EMF;
4) Processo nº 3358/2005 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, exercício de 2004 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 6773/2009– MP/ACP;
5) Processo nº1948/2011 – FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO AMAZONAS – FCECON, contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 887/2012– MP/ESB;
6) Processo nº 1150/2008 – PROCESSAMENTO DE DADOS DA AMAZônia – PRODAM, exercício de 2007 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 1589/2012– MP/FCVM;
7) Processo nº 1454/2006 – FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, exercício de 2005 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1818/2012– MP/ACP;
8 ) Processo nº 1172/2008 – CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, exercício de 2007 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1209/2012– MP/ECF;
9) Processo nº 2125/2007 – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA – SEINF, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 1483/2012– MP/EFC;
10) Processo nº 3976/2008 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUINÍ, exercício de 2007 – contas julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas no total de R$ 10.486,78 (dez mil quatrocentos e oitenta e seis reais setenta e oito centavos), e o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 408.440,69 (quatrocentos e oito mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 1836/2012– MP/CASA.