Recomendação 070/2015
(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretora-Presidente do IPAAM/Recomenda que publique ato formal de anulação da licença anteriormente expedida, por vício de competência, e comunique formalmente esse fato superveniente nos autos e ao autor da referida Ação Civil Pública (MPF), pois é de inegável relevância e repercussäo, podendo motivar, em tese, até mesmo a extinção da ação sem julgamento de mérito por desaparecimento de objeto, a não ser que o feito prossiga para se examinar a licença que necessariamente o IBAMA deve expedir para legitimar a continuidade das obras, respeitados os requisitos constitucionais irrenunciáveis postulados pelo MPF.