Recomendação 014/2016
(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretora Presidenta do IPAAM/Recomenda que reveja as decisões administrativas 813 e 814/2016, lançadas no Processo/IPAAM n. 2241/T/2016, haja vista o dever irrenunciável de remover ilícitos e danos ambientais, já caracterizados por esse Instituto, em APP urbana e em terrenos estaduais marginais de igarapé estadual, como área de relevante valor ambiental e sujeito a regime especial de proteção, independentemente do grau de antropização sofrido.