Ofício 088/2015

Notificar a apresentar, por escrito, a indicação do sítio de transparência na rede mundial de computadores, como determina a Lei Complementar no 131 de 2009. Em caso de inexistência, as medidas já tomadas para a implementação do Portal. Ressalta-se que a indicação do Portal Geral do Executivo não atende ao que determina a Lei Gestora do FMAPD.

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Entenda melhor a função das coordenadorias e qual Procurador de Contas é responsável por cada uma delas.

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