Recomendação 069/2021

(Procurador geral João Barroso de Souza) – Prefeitos de municípios que não possuem regime próprio de Previdência Social / Recomenda que sustem imediatamente quaisquer pagamentos a servidores aposentados posto que estes devem ser integralmente remunerados através do ente gestor do Regime Geral de Previdência Social.

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