Objeto: Representação com pedido de medida cautelar liminar tendo em vista possíveis irregularidades por terceirização abusiva, inválida e temerária mediante o Convênio n. 035/2015, firmado pela Secretaria e Estado e Qualidade da Educação e Cultura – SEDUC com a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Armando de Souza Mendes, organização não governamental, sito no município de Ipixuna, conforme os fatos e fundamentos que passa a expor.
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