(Procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Controlador-geral do Estado / Recomenda formular e adotar instrução normativa, enquanto órgão central de controle interno, que, em apoio a manuais, veicule regras, metodologia, procedimento e cronograma de deflagração e implantação obrigatórias de medidas de integridade institucional e compliance (de riscos anticorrupção e voltados à legalidade, ética, eficiência administrativa e compliance ambiental) pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual na forma do artigo 28 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019.
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