Lei de Acesso às Informações Públicas.
É possível cumprir o comando legal de dar a informação de forma imediata?
A resposta imediata é uma diretriz sem retorno, faz de parte da implantação de uma nova cultura de transparência. Grande parte das respostas, decerto, consistirão em mostrar que a informação requerida já está disponibilizada de alguma forma, em algum setor da Administração. Isso é possível de ser respondido de forma imediatada.
O prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 é suficiente para fornecer respostas em casos complexos?
A Lei não fala em "dias úteis", nem em regras de contagem de prazo, o que leva à conclusão que os prazos contam-se pelas regras do CPC, excluindo o dia do pedido e incluindo o dia da disponibilização da informação. A questão merece atenção dos Órgãos Públicos que praticam recessos de fim de ano.
Quando uma informação não puder ser fornecida no prazo de 30 dias é porque será de tão grande complexidade que merece um estudo acurado para facilitar sua apresentação aos interessados.