(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas IPAAM/Recomenda, reveja os licenciamentos e anule as Licenças de Operação 089/2022 e 090/2022, elabore e expeça termo de referência ao empreendedor indicando requisitos para apresentação estudo prévio de impacto ambiental na forma da Constituição e das normas técnica aplicáveis com o objetivo de estudo e demonstração de viabilidade, condicionantes e demais medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais negativos pertinentes bem como de potencialização dos efeitos positivos de acordo com a melhor técnica disponível.
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