Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça concede prazo de 20 (vinte) para resposta do Ofício n. 259/2023 – MP-RMAM, para dar efetivo cumprimento ao Decreto Estadual 47.117, de 07 de março de 2023 – Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
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