RESOLVE Art. 1o. Alterar o art. 28, III da Portaria MPC/AM no 01/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. Na tramitação de documentos e processos, os Gabinetes da Procuradoria-Geral e dos demais Procuradores(as) e a Diretoria do Ministério Público de Contas observarão o seguinte:
III – os relatórios mensais das Procuradorias e das Coordenadorias deverão ser enviados à Diretoria do Ministério Público até três dias úteis depois de encerrado o mês.