Art. 1o. Alterar o §15 do art. 12 da Portaria MPC/AM no 01/2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. A distribuição de feitos entre as Procuradorias de Contas:
(…)
§ 15. Nos recursos contra decisão proferida em representação interposta pelo Ministério Público de Contas, a DIMP encaminhará o processo primeiro ao Procurador de Contas autor da ação para, caso queira, oferecer contrarrazões e depois procederá à distribuição regular, para que o Procurador sorteado ofereça manifestação na qualidade de custos legis.”