Lei de Acesso a Informação
A quem recorrer quando não houver atendimento?
Em primeiro lugar, às ouvidorias e às controladorias (da União, dos Estados, dos Municípios).
É sempre cabível o apelo ao Ministério Público (Federal, Estadual, de Contas, do Trabalho), que sendo fiscal da Lei, tem a obrigação de exigir seu cumprimento.