MPC/AM explica

Lei de Acesso a Informação

A quem recorrer quando não houver atendimento?

Em primeiro lugar, às ouvidorias e às controladorias (da União, dos Estados, dos Municípios).
É sempre cabível o apelo ao Ministério Público (Federal, Estadual, de Contas, do Trabalho), que sendo fiscal da Lei, tem a obrigação de exigir seu cumprimento.

 

Acesse: Cartilha da Lei de Acesso äs Informações Públicas

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