1) Processo n° 1540/2010. Prestação de Contas do Secretário da SEMTEC, exercício de 2009. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3636/2011-MP-ACP
2) Processo n° 4979/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Administração – SEMAD, em face da Decisão nº 150/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2821/2011. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5300/2012-MP-ESB
3) Processo n° 3494/2009. Ato retificador na aposentadoria de professora, 3ª classe, ED-ESP-III, referência D, matrícula nº 024.676-0A, do quadro do magistério público da SEDUC, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 27 de março de 2009. Legalidade com recomendação. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_1527/2012-MP-RMAM
4) Processo n° 6098/2011. Recurso de Revisão interposto por servidor aposentado pelo quadro de pessoal do DER/AM, referente ao Processo TCE/AM n°1747/2007. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4036/2012-MP-ELCM
5) Processo n° 1742/2012. Prestação de Contas do ex-Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, referente ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, exercício de 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4473/2012-MP-EMF
6) Processo n° 3113/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Guajará, em face do Acórdão nº 44/2012 – TCE – TRIBUNAL, exarado nos autos do Processo TCE nº 1437/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_184/2013-MP-RMAM
7) Processo n° 6741/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 1015/2009 – TCE – 1ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 144/2001. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_436/2013-MP-RCKS
8 ) Processo n° 7017/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM, em face do acórdão exarado nos autos do Processo TCE nº 1762/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
9) Processo n° 285/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela responsável pela Prestação de Contas da UEA, exercício 2007, em face do Acórdão nº 822/2011-TCE-PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1460/2008. Conhecimento. Negar provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_2506/2012-MP-ESB
10) Processo n° 3062/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Borba, em face do Acórdão nº 172/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2223/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_2952/2012-MP-RMAM
11) Processo n° 4907/2012. Recurso de Revisão interposto por vereador municipal de Humaitá/AM, em face do Acórdão nº 188/2007 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3041/2002. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4550/2012-MP-EFC
12) Processo n° 6368/2012. Recurso Ordinário interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, em face da Decisão nº 810/2012 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4144/2009. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5238/2012-MP-EFC
13) Processo n° 4327/2012. Recurso de Revisão interposto por agente administrativo aposentada da SEDUC, matrícula n. 051.230-3B, em face da Decisão nº 226/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE nº 1043/2007. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4911/2012-MP-EFC
14) Processo n° 1445/2012. Prestação de Contas da Diretora Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara-IMPREVI, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4659/2012-MP-ELCM
15) Processo n° 3459/2012. Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 910/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2472/2011. Conhecimento. Provimento. Parecer n°_2870/2012-MP-ELCM
16) Processo n° 5435/2012. Recurso de Revisão interposto por professora aposentada do quadro do magistério público da SEDUC, matrícula nº 024.057-5B, em face da Decisão nº 1014/2009. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5144/2012-MP-EFC
17) Processo n° 3103/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado pela Comissão de Inspeção Ordinária, no sentido de uma imediata determinação para que a SMTU adote providências para a inscrição dos créditos vencidos em dívida ativa, sob pena de prescrição por decurso do prazo de cobrança. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_3419/2012-MP-ACP
18) Processo n° 7065/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado por empresa, em face de irregularidades existentes no procedimento Pregão Eletrônico nº 1340/2012 – CGL.Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_376/2013-MP-RCKS
19) Processo n° 7095/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado pela proprietária da empresa, em face da CGL – Comissão Geral de Licitação por inconsistências jurídicas encontradas no Pregão Eletrônico nº 1340/2012-CGL. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_375/2013-MP-RCKS
20) Processo n° 6007/2010. Representação contra o presidente e os membros do Conselho Diretor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON, em razão do pagamento, com recursos oriundos do SUS, da vantagem pecuniária denominada de "incentivo", que estaria extrapolando o teto remuneratório do serviço público. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5338/2012-MP-EFC
21) Processo n° 253/2012. Representação com pedido de medida cautelar com vistas à imediata suspensão do concurso público para preenchimento de vagas para os cargos de auxiliar de serviços gerais, vigia e agente administrativo, regulado pelo Edital nº 001/2012 do Instituto de Previdência do Município de Iranduba – INPREVI. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_224/2013-MP-RCKS
22) Processo n° 3416/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, em face do Acórdão nº 431/2010 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1470/2008. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5246/2012-MP-ELCM
23) Processo n° 1829/2011. Prestação de Contas do Secretário da SEMJE, exercício de 2010. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_09/2013-MP-ACP
24) Processo n° 13/2013. Recurso de Reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, em face da decisão exarada nos autos do Processo TCE nº 7009/2012. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
25) Processo n° 502/2012. Representação para apuração de possível ilegalidade no Contrato nº 108/09, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde e a Liga Amazonense contra o Câncer. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4734/2012-MP-EMF
26) Processo n° 5287/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela Diretora-Presidente do MANAUSPREV – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, em face do Acórdão nº 062/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3038/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4767/2012-MP-RMAM
27) Processo n° 5988/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da Decisão nº 1001/2008 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 931/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5217/2012-MP-FCVM
28) Processo n° 6525/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da Decisão nº 087/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 4499/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5280/2012-MP-FCVM