Recomendações 2021

Recomendação 004/2021

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Prefeito do Município de Manaus /Recomenda-se seja realizado estudo sobre a vantajosidade, continuidade e conveniência de manutenção dos contratos de serviços de publicidade existentes (3/2020 e 4/2020), e que seja, constatado o exaurimento dos contratos mencionados por sua total execução, realizado estudo para novo procedimento licitatório.

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Recomendação 003/2021

(Procurador Geral João Barroso de Souza; Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Governador do Estado do Amazonas /Recomenda-se que, com a maior brevidade possível, com base na manifestação técnica epidemiológica de 13 de janeiro da FVS, na forma do Ofício n. 0054/DIPRE/FVS-AM, decrete a suspensão de toda e qualquer atividade, movimentação e reunião, no Estado, no sentido de organizar e aplicar a prova do ENEM, designada para os dias 17 e 24 de janeiro e de todas as atividades e serviços não essenciais, que possam promover a aglomeração de pessoas e favorecer a transmissão da covid-19 no Amazonas, ao menos até o fim do mês de janeiro.

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Recomendação 002/2021

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Dirigente em exercício na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e a Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas /Recomenda-se que, com a maior brevidade possível, expeçam parecer técnico motivado de avaliação de risco epidemiológico com as recomendações adequadas sobre a realização programada pelo INEP de aplicação das provas presenciais do ENEM no Amazonas nos próximos dias 17 e 24 de janeiro de 2021.

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Recomendação 001/2021

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Dirigente em exercício na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e a Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas /Recomenda-se, com a maior brevidade possível, expeçam parecer técnico motivado de avaliação de risco epidemiológico com as recomendações adequadas para balizar as medidas restritivas compatíveis com o nível crítico da calamidade pública que deverão ser adotadas por Sua Excelência o Chefe do Executivo pelos próximos quinze dias.

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