Em vista da matéria veiculada pelo jornal "A Crítica', em 15 de março de 2011, folhas A1 e A5, sob o título: "SENTENÇA RECOMENDA QUEBRA DE SIGILOS", venho a público esclarecer que o Ministério Público de Contas nunca teve conhecimento das irregularidades denunciadas no bojo do processo judicial movido pelo ex-servidor senhor Aroldo Cunha. Não integrou a relação processual como parte nem recebeu qualquer comunicação do juízo ou petição do ex-servidor contendo denúncias contra conselheiros ou qualquer outra autoridade pública. Contudo, agora, considerando o teor da matéria, requereu e obteve deferimento de providências, pelo Pleno do TCE-Am, na sessão ordinária de hoje, para obter cópias de todos os autos processuais referidos, para estudo e medidas que o caso requer. (mais…)