Em vista da matéria veiculada pelo jornal "A Crítica', em 15 de março de 2011, folhas A1 e A5, sob o título: "SENTENÇA RECOMENDA QUEBRA DE SIGILOS", venho a público esclarecer que o Ministério Público de Contas nunca teve conhecimento das irregularidades denunciadas no bojo do processo judicial movido pelo ex-servidor senhor Aroldo Cunha. Não integrou a relação processual como parte nem recebeu qualquer comunicação do juízo ou petição do ex-servidor contendo denúncias contra conselheiros ou qualquer outra autoridade pública. Contudo, agora, considerando o teor da matéria, requereu e obteve deferimento de providências, pelo Pleno do TCE-Am, na sessão ordinária de hoje, para obter cópias de todos os autos processuais referidos, para estudo e medidas que o caso requer.
Esclarece, ainda, que, no período de 2000 a 2002, época dos fatos denunciados, o Procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida ainda não integrava a instituição e que a única relação deste com o ex-servidor autor da denúncia reside no fato de ter presidido sindicância administrativa na qual se apuravam preliminarmente acusações feitas por jurisdicionada contra o referido agente, por fatos relativos ao ano de 2006. A demissão do servidor derivou de processo administrativo disciplinar subsequente sem nenhuma participação do mencionado Procurador de Contas.
O Ministério Público de Contas permanece à disposição da sociedade, de qualquer cidadão, órgão de representação e autoridades para receber e apurar, junto ao Tribunal de Contas do Estado, quaisquer denúncias de irregularidades administrativas e de dano ao erário.
Manaus, 15 de março de 2011.
Carlos Alberto Souza de Almeida Procurador-Geral