Representações 2021

Representação 070/2021

Representação 070/2021

Objeto: Representação Apuratória com Pedido de Cautelar, com o duplo escopo: primeiro, de promover a apuração da legalidade, impessoalidade, transparência, legitimidade e economicidade dos vínculos negociais entre as unidades da Secretaria de Estado de Saúde e empresas no exercício em curso, sem o devido processo e cobertura contratual, sob regime indenizatório; segundo, de reprimir e reconduzir a aplicação da espécie indenizatória ao seu grau jurídico próprio de excepcionalidade na gestão pública.

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Representação 069/2021

Representação 069/2021

Objeto: Representação com Pedido de Cautelar contra os Ilmos. Diretores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), senhor Juliano Valente (diretor-presidente), senhora Maria do Carmo Santos (diretora técnica), os senhores analistas oficiantes Ossilmar Araújo e Jhuliana Canto (IPAAM), tendo ainda por interessados o Consórcio Tecon Ardo – RC e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, por possível episódio de ilicitude e má-gestão ambiental do IPAAM, por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de empreendimento de significativo potencial degradador (a implantação de usina de concreto asfáltico próximo à rodovia BR-319, em faixa conservada do bioma Floresta Amazônica, no município de Beiruri).

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Representação 067/2021

Representação 067/2021

Objeto: Representação contra o Chefe do Executivo de de Maués, Senhor Prefeito Carlos Roberto de Oliveira Junior, o Chefe do Executivo Estadual, Senhor Governador Wilson Miranda Lima, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, a Diretora Técnica do IPAAM, Senhora Maria do Carmo Neves dos Santos, o Gerente de fiscalização do IPAAM, Senhor Raimundo Nonato Chuvas, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, por aparentes danos florestais, ambientais, climáticos e patrimoniais fundiários, em decorrência da reiterada omissão de combate às queimadas ilegais e nocivas no Amazonas, na porção florestal amazônica do município de Maués, no exercício de 2020.

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