Objeto: Representação considerando a omissão em responder requisição desta Corte de Contas, pelos fatos e fundamentos seguintes, em ace do Excelentíssimo Senhor Jucimar de Oliveira Veloso, Prefeito do Município de Tefé.
Objeto: Representação contra Evandor Geber Filho, Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A – AFEAM, com domicílio funcional à Avenida Constantino Nery, nº 5333, Flores, Maués/AM, CEP 69.058-795, pelos fundamentos a seguir.
Objeto: Representação contra Evandor Geber Filho, Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A – AFEAM, com domicílio funcional à Avenida Constantino Nery, nº 5333, Flores, Maués/AM, CEP 69.058-795, pelos fundamentos a seguir.
Objeto: Representação contra o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. Raul Armonia Zaidan, em face dos motivos que passará a expor nas linhas seguintes.