Destaque

Procurador-geral do MPC analisará as contas do governador do AM e do prefeito de Manaus, em 2018

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, será o responsável por analisar e emitir parecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) nas contas do governador do Amazonas e do prefeito de Manaus referentes ao exercício financeiro de 2018.

As contas devem ser encaminhadas ao TCE até o dia 31 de março de 2018 e devem ser julgadas até o fim do primeiro semestre, no caso do Executivo estadual, e até o dia 30 de novembro, tratando-se da Prefeitura de Manaus.

Os relatores das contas devem ser escolhidos pelo tribunal no primeiro semestre de 2018.

Acesse as Portarias 28/2017 e 29/2017 sobre a análise das contas dos Executivos.

Assessoria de comunicação MPC-AM.

A pedido do MP de Contas, TCE-AM realizará inspeção extraordinária em Novo Aripuanã

O então prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado pelo TRE e os recursos negados pelo TSE que determinou novas eleições em 90 dias.

Por unanimidade, atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou a realização de uma inspeção extraordinária nas contas da Prefeitura de Novo Aripuanã.

O pedido de inspeção foi feito em uma representação ingressada pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga de Mendonça ao TCE-AM, direcionada ao relator das contas do município, conselheiro Júlio Cabral, que pediu autorização do Pleno do Tribunal para realização da inspeção.

No pedido, a procuradora ressaltou a “imperiosa necessidade de se proteger o patrimônio público e a manutenção das verbas destinadas, principalmente, à saúde e à educação, visto que têm sido empregadas indevidamente”.

No dia 19 deste mês, em decisão monocrática, o presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou o imediato o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuanã. De acordo com a decisão, o prefeito está impedido, ainda, de realizar novas contratações ou atos similares, devendo se abster de realizar despesas de capital com exceção dos serviços de caráter essencial (pagamento dos profissionais da Educação e gastos associados à saúde pública) imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública.

Acesse a decisão referente ao bloqueio das contas

O então prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, no último dia 10, os recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de novas eleições no município em 90 dias.

De acordo com a procuradora de contas, o prefeito está no polo passivo de outras seis representações ingressadas pelo MPC-AM, entre outros, por dispensa indevida de licitações, favorecimentos, fraudes e uso indevido da máquina pública para atos pessoais, causando danos ao erário público.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Entrevista ao Programa AM Hoje.

 

 

MP de Contas recomenda extinção da AADES e transparência nos atos do FPS

Segundo o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, outras recomendações serão emitidas aos órgãos da Administração direta e indireta

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou ao governo do Estado que elabore um estudo para completa extinção da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), sem prejuízo da continuidade do serviço público, ou seja, que os postos imprescindíveis venham a ser ocupados por servidores estaduais concursados.

Na recomendação, o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, salienta que a AADES foi criada com o propósito de congregar todas as necessárias e passageiras contratações extraordinárias de pessoal, mas a Agência tem sido utilizada de forma totalmente desvirtuada de seu propósito.

“A Agência tem sido utilizada como meio de burlar o princípio constitucional da contratação mediante concurso público com, ainda, um claro descompasso de critérios de remuneração entre os servidores efetivos e os contratados por essa discutível via, em que estes ganham mais que aqueles para o exercício da mesma função”, disse o procurador-geral.

Segundo ele, “as contratações realizadas pela AADES submetem-se ao regime celetista que tem o Estado do Amazonas como responsável de fundo, o que em um dado momento, inevitavelmente, sobrecarregará a Procuradoria Geral do Estado com demandas trabalhistas desnecessárias”.

Acesse a Recomendação 244/2017 na íntegra

Segundo o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, outras recomendações serão emitidas aos órgãos da Administração direta e indireta.

Transparência

Em outro ato, o MPC-AM recomendou que o governo do Estado publique no Portal da Transparência do Executivo estadual todas as organizações que recebem recursos via Fundo de Promoção Social (FPS) com a discriminação dos valores repassados.

Na recomendação, o procurador-geral do MP de Contas do Amazonas pede, ainda, que o governo do Estado aplique os recursos do FPS somente naquilo que prescreve a lei criadora (Lei 3.584/10), sem qualquer desvio de finalidade, além do estabelecimento de remuneração para o (a) presidente de honra do Fundo que deverá cumprir o mesmo expediente dos demais secretários estaduais aos quais está equiparado (a) por meio de proposta legislativa de iniciativa do chefe do Executivo estadual.

Acesse a Recomendação 243/2017 na íntegra

Assessoria de comunicação do MPC-AM.