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MPC cobra fortalecimento do combate às queimadas

Reprodução: Carl de Souza

 

Na última sexta-feira (8), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente, expediu o Ofício 393/2023 às autoridades do Estado acerca das queimadas no Amazonas.

O pedido se baseia na análise das imagens de satélites de referência do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que indicam o aumento significativo de focos de incêndio e queimadas na região metropolitana de Manaus e no sul do Amazonas. O que coloca o estado em primeiro lugar no ranking nacional do INPE, com mais de três mil e cem focos apenas nos primeiros dias do mês de setembro.

Segundo Ruy Marcelo, o índice demonstra o baixo desempenho das operações da Administração Estadual e da necessidade de reforços dos contingentes, pois o número de autuações é bem inferior ao quantitativo de focos e não consegue efeito dissuasório para refrear os ilícitos. Vale ressaltar que por meio de inúmeros acórdãos, a atuação no combate às queimadas tem sido realizada durante anos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinando que os municípios e o Estado atuem com maior rigor diante da crítica questão ambiental, principalmente em relação às queimadas de larga escala promovidas por organizações criminosas.

O ofício do MP de Contas solicita informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), ao Corpo de Bombeiros do Amazonas, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e ao Secretário Chefe da Casa Civil sobre as providências tomadas para combater as queimadas.

Lendel Oliveira e Fernando Lopes – Estagiários de Comunicação

A partir de Representação do MPC-AM, PGR aciona STF questionando leis ambientais do Amazonas

Reprodução: Globo

 

Na última quarta-feira (30) de agosto, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.445 ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar contra leis do Amazonas, que regulamenta a concessão de licenças ambientais.

“São impugnados dispositivos das leis 5.798/2022, 5.752/2021, 5.662/2021 e 3.785/2012. A violação é por aparente incompatibilidade com os artigos 24 e 225 da Constituição Brasileira”, esclarece Ruy Marcelo.

Para o PGR, certos dispositivos da lei invadem a competência da União para editar normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente.

Com essa ação, Aras reivindica que o STF conceda liminar para suspender dispositivos da Lei 3.785/2012 do Amazonas que desonra a Constituição, uma vez que altera o regime jurídico de proteção ao meio ambiente, com ameaças de causar prejuízos irreparáveis na região.

Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação

Procuradora-Geral participa de reunião para tratar sobre parceria em evento alusivo ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

Fernanda Cantanhede, Luiz Santana e membros da SEJUSC

 

Na última quinta-feira (31), a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, esteve na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), juntamente com o servidor da procuradoria-geral, Luiz Batista, para firmar parceria na realização de evento alusivo ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.

Comemorado no dia 21 de setembro, a referida data tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão de pessoas com deficiência.

No encontro, a Procuradora-Geral de Contas se reuniu com a Secretária Jussara Pedrosa e o Secretário Adjunto Adriano Reis para tratar de temas atinentes ao evento.

Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação

Após pedido cautelar do MPC, Tribunal de Contas suspende implantação e operação de aterro sanitário no Tarumã

Aterro sanitário no Tarumã. Reprodução: Difusora 96.9

 

Na última segunda-feira (28), após pedido cautelar incidental na representação n. 14901/2021, proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, mediante Decisão Monocrática nº 28/2023-GCMMELLO, o Eminente Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello concedeu medida cautelar determinando ao Ipaam a imediata suspensão da Licença de Instalação n.º 203/11-06, renovada em 21/09/2022, bem como da Licença de Operação n.º 173/2023, concedida em 23/05/2023.

A licença para construção de aterro sanitário, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), permitia a criação de novo aterro sanitário no km 13 da BR-174, nas proximidades do Rio Tarumã-Açu e do igarapé do Leão, em área de preservação ambiental (APA Tarumã-Ponta Negra).

Após análises técnicas, alinhado com posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde 2018, reconheceu que a utilização de áreas de preservação ambiental (APA) para implementação de aterros sanitários é inconstitucional, e diante da possibilidade de danos irreversíveis com a implementação do aterro na área, foram identificados pelo relator os requisitos para concessão da cautelar determinando a imediata suspensão da licença de instalação e de operação, concedendo prazo de 15 dias às autoridades para apresentação de esclarecimentos acerca do assunto.

Serão oficiados o Sr. Eduardo Taveira, Secretário de Estado do Meio Ambiente, e Sr. Juliano Marcos Valente de Souza, Diretor-Presidente do IPAAM.

Segundo sustenta o procurador Ruy Marcelo nos autos, a localização de novo aterro sanitário para cidade de Manaus é da competência exclusiva do município de Manaus, pois se trata de serviço público municipal, que somente pode ser explorado por iniciativa privada mediante concessão e concorrência pública.