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Após Representação do MPC-AM, TCE suspende contratação de R$ 17,2 milhões da Seduc

Atendendo ao pedido de medida cautelar formulado na Representação n. 57/2022, de iniciativa da subprocuradora-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Elissandra Freire, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu contrato de R$ 17,2 milhões da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-AM) para treinamento de servidores em primeiros socorros. A decisão partiu da vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos.

A medida cautelar foi publicada na segunda-feira (12), no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, página 28. No documento, foram identificadas possíveis irregularidades na contratação de empresa para treinamento de servidores. De acordo com Yara Lins, há um possível sobrepreço nos valores, que são superiores aos praticados em contratações de serviços similares.

A contratação foi suspensa imediatamente, bem como qualquer pagamento decorrente do pregão eletrônico. A conselheira concedeu 15 dias para que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e a Seduc-AM apresentem justificativas sobre os fatos.

 

MPC-AM participa do aniversário de 13 anos da Escola de Contas Públicas

Nesta segunda-feira (12), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representado pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar, esteve presente no aniversário de 13 anos e encerramento do ano letivo da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (ECP/TCE-AM).

Durante a solenidade, diversos estudantes da rede pública de ensino receberam diploma de participação resultante de diversos programas realizados em parceria entre o TCE-AM e a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc-AM). Também foram diplomados servidores da Corte de Contas que contribuíram com o ano letivo da ECP.

Na ocasião, estiveram presentes o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro; o coordenador da ECP, conselheiro Mario de Mello; outros conselheiros do TCE-AM; representantes do sistema educacional amazonense; além de instrutores e cursistas que participaram ativamente dos cursos, oficinas, seminários e congressos realizados ao longo de 2022.

Subprocuradora-geral do MPC-AM participa de roda de conversa sobre ‘Violência Obstétrica’

Na tarde de segunda-feira (12), a subprocuradora-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Elissandra Monteiro Freire, participou de roda de conversa sobre ‘Violência Obstétrica’. O evento foi organizado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em parceria com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica e com o shopping Ponta Negra, onde o encontro foi realizado.

Além da roda de conversa, também ocorre, até o dia 18 de dezembro, a exposição ‘Faces do Nascer’, que busca sensibilizar a população sobre os direitos das mulheres na assistência obsetétrica, como – por exemplo – o direito à presença de um acompanhante durante todo o processo do parto. A produção foi idealizada pelas defensoras públicas Caroline Souza e Suelen Paes, e pela Diretoria de Comunicação da DPE-AM, com imagens assinadas pelo fotógrafo Evandro Seixas, design gráfico de Paulo Maciel e texto da jornalista Kelly Melo.

Após Recomendação do MPC-AM, CGE institui compliance para Administração Estadual

Atendendo à Recomendação 02/2022 da 7ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM) publicou, no dia 30 de novembro, as Instruções Normativas 02 e 03/2022, que instituem programa de compliance para a Administração direta e indireta do Estado e para os fornecedores e contratados.

A partir dessa providência, a CGE-AM segue o exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que adotou a Resolução 02/2022 instruindo o programa de compliance da Corte de Contas.

Os programas de integridade e sistemas de compliance atendem ao dever de prevenção e mitigação de riscos à episódios de corrupção, ilicitude e outras irregularidades. Além disso, amparam-se nos princípios constitucionais da Administração Publica, especialmente a Eficiência Administrativa.