Destaque

MPC-AM faz Blitz da Acessibilidade em estações e paradas de ônibus

Na manhã de quarta-feira (26), a Coordenadoria de Acessibilidade do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) procedeu uma blitz em algumas estações e paradas de ônibus em Manaus. O objetivo foi avaliar as estruturas dessas localidades em relação à acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCDs).

A blitz foi organizada a partir de denúncia feita por servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que são PCDs e lidam diariamente com as dificuldades de locomoção no transporte público na capital.

Na ocasião, a equipe do MPC-AM identificou situações que demandam apuração técnica devida e que podem resultar em potenciais falhas de acesso na passarela da Estação 3 – Santos Dumont, localizada na Avenida Torquato Tapajós.

Já na Avenida Governador José Lindoso, próximo ao condomínio Viva Vida Flores, foram identificadas quatro paradas que estão abandonadas e não contam com a acessibilidade adequada em seus arredores para que PCDs possam chegar até o local.

No Terminal 6, o cenário encontrado foi de abandono e de não utilização do patrimônio público, havendo toda uma estrutura ociosa e que, no momento, não atende à população.

A blitz assim configura uma etapa inicial dos trabalhos do parquet e dá lastro para atuação mais apurada em processos fiscalizatórios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Prefeitura de Novo Aripuanã acata Recomendação do MPC-AM e institui comissão para implantar nova Lei de Licitações

O prefeito de Novo Aripuanã acatou Recomendação expedida pela 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), no sentido de adotar medidas para aplicação plena da nova Lei de Licitações e Contratações Públicas no âmbito municipal. Segundo o decreto nº 074, de 25 de outubro de 2022, em conformidade com a Recomendação n. 27/2022, fica formada comissão especial para analisar todas as medidas recomendadas no prazo de 60 dias.

O MPC-AM vem expedindo uma série de recomendações tendo em vista a proximidade do termo final para transição entre a Lei 8.666/1993 e a nova Lei 14133/2021,em abril de 2023.

Dentre as medidas necessárias para a elaboração de plano estratégico de implantação progressiva do novo regime de licitações, destacam-se os seguintes tópicos: avaliação da necessidade de suplementação normativa municipal e elaboração do respectivo anteprojeto de lei municipal; elaboração de regulamento administrativo contemplando cada tema exigido pelo novo marco da Lei n. 14.133/2021; e avaliação das metas físicas e financeiras, de organização, estruturas e de recursos humanos e materiais, necessários à implantação do novo regime de licitações e contratos em 2023, com elaboração dos atos para previsão nas respectivas leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA).

Governo acata Recomendação do MPC-AM para avançar no Novo Marco do Saneamento

Atendendo a Recomendação n. 32/2022 da Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Decreto n. 46.484/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 19 de outubro, institui grupo de trabalho no Executivo Amazonense com a finalidade de propor, em até 90 dias, estudos de impacto e de viabilidade econômica da implantação da Microrregião do Amazonas – unidade regional de prestação dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário, criada pela Lei Complementar Estadual n. 214/2021.

A Recomendação foi baseada nos ditames e prazos do Novo Marco do Saneamento (Lei 14026/2020 e Decreto 11030/2022) que, de acordo com o procurador de Contas Ruy Marcelo – titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, preconiza, como condição ao recebimento de recursos técnicos e financeiros federais, a formação de blocos regionais administrativos  e a realização de estudos de viabilidade econômica de concessão dos serviços.

“O déficit de saneamento é enorme e os municípios amazonenses ainda não se ajustaram ao Novo Marco. Com a formação de blocos regionais administrativos, a LC 214/2021 prevê a Microrregião do Amazonas. Assim, para não prejudicar as metas, se faz necessário avançar no processo de sua estruturação mediante os estudos de viabilidade pertinentes”, explica Ruy Marcelo.

O procurador de Contas elucida ainda que os municípios devem se somar ao Estado, pois os estudos em questão são fundamentais para definirem se tomarão parte em uma futura delegação regional dos serviços à iniciativa privada ou se permanecerão com a prestação dos serviços por meio de entidades estatais – hipótese em que precisarão reivindicar suporte especial do Estado e da União para expandirem a oferta e alcançarem as metas de universalização do saneamento, em conformidade com a ordem jurídica nacional e o ODS 06/2030.

Confira aqui a Recomendação e o aqui o Decreto 46484/2022.

Procuradora-geral participa de abertura do IV Congresso de Direito Tributário da OAB-AM

Nesta quarta-feira (19), a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, esteve presente na mesa de abertura do IV Congresso de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM). Com o tema “Perspectivas da Tributação, Federalismo, Justiça Fiscal e Redução da Litigiosidade”, o evento ocorre de maneira 100% presencial durante os dias 19, 20 e 21 de outubro.

Na ocasião, estiveram presentes palestrantes nacionais e regionais, tratando sobre assuntos relevantes em relação à tributação no Brasil. Um deles foi o advogado Leonardo dos Santos do Rego Barros, que palestrou sobre o “ICMS educacional”. Além dele, a doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, Fernanda Pacobahyba, discutiu as “Controvérsias sobre seletividade no ICMS: Análise das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022”.

O congresso é voltado para o público acadêmico e profissionais da área contábil, do direito, da administração e da economia, além de gestores fiscais de empresas privadas. Os ingressos podem ser adquiridos por meio da plataforma Sympla, com emissão de certificado de 35 horas complementares.